A população de SF tem reclamado sobre a poluição sonora que ultrapassa limites e horários, tornando-se uma verdadeira guerra entre carros de som e motos que circulam pelas ruas da cidade com anúncios de propaganda ensurdecedores. De acordo com informações obtidas no MP da cidade, já existe uma ação civil pública, mas não se tem a decisão para fazer valer a aplicabilidade da Lei nº 1117, de 29 de dezembro de 2006, e que deu nova redação ao artigo 7º da Lei Municipal 1072/2005, que dispõe sobre o controle e combate à poluição sonora. Diz o referido artigo: “O limite máximo em decibeis é de trinta, em horário diurno e noturno”.
Entretanto, já são seis anos de existência da lei, e o que se vê diariamente é o aumento da poluição sonora, o que tem causado estresse e irritação a todos, bem como um desrespeito às instituições públicas.
A população quer saber quando a lei irá ser cumprida, ou se será preciso uma nova ação no MP?
Fonte: saofidelisrj.com.br
Querida amiga Ana Correa, em 2007, eu Genilson juntamente com alguns municipes, realizei uma concientização ao desrespeito aos direitos coletivos, baseado no Art. 42 da Lei 3688/41, onde é cabivel o enquadramento do infrator que exorbita no uso do som. Nesta época eu era presidente da ONG MEAM e juntamente à rádio e atravéz do Jornal Tribuna Livre e o blog da ONG MEAM. Havendo manifestação do MP de Interesses Difusos, ao qual é de sua competência,foram detectados os usuários e utilizadores de sons e realizado um TAC( Termo de Ajuste de Conduta). (ongmeamconsulta.blogspot.com/.../lei-n-9605-de-12-de-fevereiro-de-1998. html )
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